Justiça aceita denúncia, e caminhoneiro vai a júri popular por acidente com 39 mortes na BR-116
O proprietário da empresa responsável pelo veículo também vai responder por falsidade ideológica...
A Justiça mineira aceitou a denúncia contra o caminhoneiro, de 49 anos, envolvido em um acidente na BR-116, que resultou na morte de 39 pessoas em dezembro do ano passado, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri.
O réu será julgado, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPMG), por homicídio qualificado. O proprietário da empresa responsável pelo veículo também vai responder por falsidade ideológica, entre outras acusações. Os acusados serão julgados por júri popular.
No processo, o caminhoneiro responde por homicídio com as seguintes qualificadoras: uso de meio que resultou em perigo comum e que dificultou a defesa das vítimas.
Além disso, o condutor e o dono da transportadora vão responder pela tentativa de homicídio, com as mesmas qualificadoras, contra outras 11 pessoas que sobreviveram. São pessoas que estavam no ônibus e em um carro, também atingido no acidente.
O motorista da carreta também foi denunciado por não ter prestado socorro às vítimas e por ter fugido do local para evitar as responsabilidades penais e civis do acidente.
O proprietário da empresa de transporte também será responsabilizado judicialmente por falsidade ideológica, por inserir ou ordenar a inserção de informações falsas no manifesto da carna, para enganar fiscalizações.
A denúncia foi aceita pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, no último dia 12 de março, que determinou que os réus irão a júri popular. Na ocasião, o magistrado também manteve a prisão do motorista, detido preventivamente desde 21 de janeiro. O pedido de soltura do réu foi revisado na última terça-feira (18 de março), a pedido da defesa.
Entretanto, a prisão foi mantida novamente sob a justificativa que “os fundamentos fáticos e jurídicos que fundamentaram a decisão anterior” seguem inalterados.
O motorista da carreta bitrem foi preso um mês após o acidente após exames toxicológicos detectarem que o caminhoneiro fez uso de álcool, ecstasy e cocaína. As investigações apontaram que a carreta levava dois blocos de quartzito, com peso superior a capacidade máxima de cada reboque. Segundo a PCMG, a velocidade do veículo também estava acima de 90 km/h no momento do acidente.
O valor é considerado 12,5% acima do permitido na via, que é de 80 km/h. A velocidade associada ao excesso de peso seriam a causa do acidente. Diante disso, o juiz decretou a prisão do investigado, como forma de se garantir a ordem pública.