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STF aceita denúncia contra ‘núcleo 2’ e transforma aliados de Bolsonaro em réus



Ministros da Primeira Turma decidem que não há irregularidades na continuidade do processo contra grupo acusado de tentar manter Bolsonaro no poder.


Publicado em Abril 22, 2025 por Redação Pontal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aceitar a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, nesta terça-feira (22), após o julgamento que analisava o chamado “núcleo 2” da trama. Eles são apontados como responsáveis por coordenar e dar suporte ao planejamento do suposto plano golpista.

Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes: Flávio Dino, Carmén Lúcia, Luiz Fux e o presidente da turma, Cristiano Zanin.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verificou se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos.

Ou seja, a Primeira Turma avaliou se a acusação trazia elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Com o resultado, os seis investigados – entre eles o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o ex-assessor Filipe Martins – se tornam formalmente réus e passarão a responder a processo criminal. São eles:

Fernando de Sousa Oliveira, delegado da Polícia Federal (PF)

Filipe Garcia Martins Pereira, ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República

Marcelo Costa Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República

Marília Ferreira de Alencar, delegada da Polícia Federal (PF)

Mário Fernandes, general da reserva do Exército

Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF)

Agora, o processo segue para a fase de instrução, que inclui coleta de provas, depoimentos e análise de documentos. Ao fim dessa etapa, os ministros do STF decidirão se absolvem ou condenam os réus – e, em caso de condenação, qual pena será aplicada.



Reprodução   /    Redação