A partir de 15 de setembro de 2025, motoristas em Minas Gerais terão uma nova facilidade: será possível quitar débitos de veículos durante blitzes, utilizando o Pix. A medida evita que o carro seja removido ao pátio quando a única pendência for a ausência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A iniciativa é coordenada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), em parceria com a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG). O objetivo é reduzir a burocracia e ampliar a regularização imediata dos veículos em circulação.
Como vai funcionar
Durante a abordagem, se houver débitos estaduais que impeçam o licenciamento, o condutor poderá:
- Consultar os débitos pelo RENAVAM no site da Secretaria de Fazenda, no portal Trânsito MG ou no aplicativo MG App;
- Efetuar o pagamento via Pix, internet banking ou terminais de autoatendimento;
- Atualizar o licenciamento logo após a quitação, acessando o site do Trânsito MG para emitir o CRLV-e. O agente poderá confirmar o pagamento em tempo real.
Penalidades continuam valendo
Apesar da novidade, circular sem licenciamento ainda é infração grave. Mesmo que o pagamento seja feito na blitz, o motorista poderá ser autuado conforme o artigo 230 do CTB. A multa é de R$ 293,47.
Débitos federais, de outros estados ou já inscritos em dívida ativa não poderão ser resolvidos na abordagem.
Prazos do CRLV em 2025
- Placas finais 1, 2 e 3 – obrigatoriedade desde 1º de setembro;
- Placas finais 4, 5 e 6 – até 30 de setembro;
- Placas finais 7, 8, 9 e 0 – até 31 de outubro.
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Redação