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Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada; veja como fazer



Entrega vai até 29 de maio; Fisco espera receber 44 milhões de documentos


Publicado em Março 13, 2026 por Redação Pontal

Os contribuintes já podem acertar as contas com o Leão. O envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) foi liberado às 8h desta segunda-feira (23/3). O prazo de entrega vai até 29 de maio, às 23h59. Neste ano, o Fisco espera receber cerca de 44 milhões de declarações.

O Programa Gerador da Declaração pode ser baixado desde as 18h de quinta-feira (19/3). A partir desta segunda, o contribuinte também pode usar o site Meu Imposto de Renda, que permite o preenchimento online da declaração.

Neste ano, o prazo de entrega será mais curto que nos anos anteriores. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Em 2026, no entanto, o Fisco adiou o início em uma semana.

Como fazer a declaração pré-preenchida

A declaração pré-preenchida do IR pode ser acessada por meio do programa da declaração, pelo aplicativo da Receita ou online, no e-CAC. É preciso ter senha ouro ou prata do portal Gov.br para liberar os dados.

O modelo está disponível tanto para quem vai fazer a declaração por computador quanto para quem optar por declarar online, no Meu Imposto de Renda.

No caso de quem usar o PGD (Programa Gerador da Declaração), é preciso baixar o programa no computador e, depois, seguir os seguintes passos:

  • Abra o programa e escolha “Nova declaração”
  • Selecione “Declaração de ajuste anual”
  • Clique em “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”
  • Escolha se é declaração própria ou por procuração
  • Confirme a autenticação digital
  • Entre com CPF e senha do Gov.br
  • Autorize o acesso e importe os dados
  • Depois disso, a declaração pré-preenchida será carregada.

Quem opta pelo MIR (Meu Imposto de Renda), online ou pelo aplicativo da Receita, já terá os dados pré-preenchidos automaticamente. Essa versão também exige a conta do portal gov.br prata ou ouro.

 

 



Reprodução   /    Redação