Últimas Notícias Política Educação  Saúde Segurança Cultura Social Esportes PontalCast
Ituiutaba Prata Uberlândia Santa Vitória Campina Verde Capinópolis Itapagipe Gurinhatã Cachoeira Dourada

Câmara aprova desconto do aluguel direto na folha de pagamento para trabalhadores e aposentados



Projeto de lei permite dedução de até 30% do salário para quitar aluguéis, elimina exigência exclusiva de fiador e segue para análise do Senado


Publicado em Agosto 16, 2026 por Redação Pontal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que permite o pagamento de aluguéis residenciais por meio do desconto direto na folha de pagamento. Conhecida popularmente como aluguel consignado, a proposta estabelece um limite de até 30% da remuneração disponível para quitar o aluguel e as taxas do imóvel. A matéria segue agora para apreciação e votação no Senado Federal.

O texto aprovado beneficia trabalhadores com carteira assinada no setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado, acatou mudanças na proposta original apresentada pelo deputado Julio Lopes. A intenção central do projeto é diminuir a inadimplência no setor imobiliário e facilitar o acesso à moradia.

Como funciona a nova modalidade de locação

A proposta permite que mais de um morador participe da consignação em folha para cobrir o valor total do aluguel. Dessa forma, a soma dos descontos nos contracheques de diferentes inquilinos pode garantir o contrato. Contudo, o limite máximo de 30% de retenção deve ser respeitado individualmente no salário de cada participante.

Além disso, o projeto traz regras claras para proteger o trabalhador em situações de mudança profissional ou demissão. Quando houver transferência de local de trabalho exigida pelo empregador, o locatário poderá devolver o imóvel sem pagar multa rescisória. O morador demitido também terá direito à isenção da multa, desde que avise o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.

Liberação da dupla garantia nos contratos de aluguel

Outro avanço relevante do texto é a permissão de acumular modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. A legislação anterior proibia a utilização combinada de fiador, caução ou seguro fiança, considerando a prática de infração penal. Com a nova regra, proprietários e inquilinos ganham liberdade para negociar garantias complementares, o que pode reduzir custos de contratação.

Para entrar em vigor, a nova lei precisa passar pela aprovação do Senado Federal sem alterações de mérito. Em seguida, o texto dependerá apenas da sanção do presidente da República.



Reprodução   /    Redação