FIM DA GREVE: TST determina fim da greve da Caixa e volta ao trabalho
Decisão unânime do tribunal fixou reajuste salarial de 4,6% e ordenou o retorno imediato dos bancários às agências.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o fim da greve da Caixa Econômica Federal nesta terça-feira (29), durante julgamento de dissídio coletivo em Brasília. Por unanimidade, os ministros decidiram encerrar a paralisação iniciada no dia 10 de setembro e fixaram o retorno obrigatório dos bancários às agências até esta quarta-feira (30).
A paralisação começou após seguidos impasses na renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Na ocasião, os trabalhadores rejeitaram propostas do banco público devido a divergências no custeio do plano de saúde. Diante da falta de consenso, a instituição financeira recorreu à Justiça do Trabalho com o pedido de declaração de abusividade e autorização para desconto dos dias parados.
Durante o julgamento, o relator do caso, ministro Maurício Godinho, considerou que a mobilização não foi abusiva. Contudo, ele determinou o encerramento imediato do movimento paredista. Os demais magistrados acompanharam integralmente o voto do relator.
Além disso, a decisão estabeleceu o reajuste salarial com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescido de 0,6% de ganho real. Dessa forma, o índice final atingiu 4,6%, com retroativo a 1º de setembro. O novo acordo terá vigência prolongada até 2028.
Paralelamente, o tribunal aplicou o mesmo percentual de reajuste às mensalidades do convênio de saúde. Durante o voto, o ministro Maurício Godinho ressaltou a importância do entendimento sobre o tema:
“Tanto a empresa quanto os trabalhadores, através de suas confederações, têm que dialogar sobre esse assunto, que é candente num País em que as idades estão subindo e as pessoas estão vivendo mais. Isso tem que ser enfrentado com maturidade pelas partes”, pontuou o magistrado.
Em relação aos vencimentos, o TST vetou qualquer desconto salarial correspondente aos dias de paralisação. No entanto, os bancários deverão repor a jornada de trabalho acumulada no prazo de até 180 dias.
As informações são do portal Diário do Comércio.