Cartórios de Ituiutaba registram 12 mudanças de nome sem ação judicial após nova lei
Facilitada pela Lei 14.382/22, alteração direta de prenome dispensa processo judicial e já beneficiou milhares de pessoas em Minas Gerais
Doze moradores de Ituiutaba alteraram o primeiro nome diretamente nos Cartórios de Registro Civil da cidade. As mudanças ocorreram desde julho de 2022, quando entrou em vigor a Lei Federal nº 14.382/22. A norma desburocratizou o procedimento e dispensou a necessidade de processo na Justiça.
Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Antes da nova legislação, qualquer cidadão precisava acionar o Poder Judiciário e apresentar uma justificativa plausível para alterar o prenome. Contudo, hoje qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar o ajuste presencialmente, apresentando apenas os documentos pessoais exigidos por lei.
Conforme o presidente do Recivil/MG, Genilson Gomes, a medida fortalece a cidadania porque o nome compõe a própria identidade social do indivíduo. Além disso, o dirigente aponta que viabilizar esse trâmite direto no Registro Civil aproxima os serviços cartorários da realidade da população, garantindo simplicidade, orientação e segurança jurídica aos mineiros.
No cenário estadual, os cartórios mineiros somam 4.375 alterações de prenome sob a vigência da nova lei. A série histórica começou com 743 procedimentos em 2022 e atingiu 1.073 em 2023. Logo depois, foram 1.009 em 2024, 922 em 2025 e 628 registros em 2026.
Nesse período, o estado de Minas Gerais conquistou o segundo lugar no ranking nacional. São Paulo lidera a lista com 9.149 registros. A Bahia surge em seguida com 3.676 atos, acompanhada por Paraná (3.522) e Pernambuco (1.965).
Em nível regional, o Sudeste concentra a maior parte dos procedimentos no Brasil, somando 14,5 mil trocas. O Nordeste ocupa a segunda colocação, com 12,6 mil registros. Já a Região Sul computou 6,6 mil atos, enquanto o Centro-Oeste contabilizou 3,7 mil e o Norte registrou 2,7 mil solicitações.
Além de facilitar a troca do prenome, a Lei nº 14.382/22 simplificou a gestão de sobrenomes familiares. Desse modo, o interessado pode incluir sobrenomes de parentes a qualquer época, bastando comprovar a linha de parentesco. Da mesma forma, a lei permite a inclusão ou remoção de patronímicos em casos de casamento e divórcio.
Assim que a mudança é finalizada, o próprio cartório avisa os órgãos expedidores do documento de identidade, a Receita Federal, a Justiça Eleitoral e o setor de passaportes. Os custos do procedimento seguem a tabela oficial de emolumentos de cada estado. Caso a pessoa decida voltar ao nome anterior, precisará ingressar com um pedido judicial.
Por fim, a legislação assegura proteção aos recém-nascidos. Se os pais discordarem sobre o registro da criança, eles têm prazo de até 15 dias após o parto para ajustar o nome no cartório. Essa alteração exige a concordância de ambos e a certidão de nascimento. Caso o casal não chegue a um consenso, o cartório encaminha a demanda para decisão de um juiz.