Câmara aprova desconto do aluguel direto na folha de pagamento para trabalhadores e aposentados
Projeto de lei permite dedução de até 30% do salário para quitar aluguéis, elimina exigência exclusiva de fiador e segue para análise do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 462/2011, que permite o pagamento de aluguéis residenciais por meio do desconto direto na folha de pagamento. Conhecida popularmente como aluguel consignado, a proposta estabelece um limite de até 30% da remuneração disponível para quitar o aluguel e as taxas do imóvel. A matéria segue agora para apreciação e votação no Senado Federal.
O texto aprovado beneficia trabalhadores com carteira assinada no setor privado, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. O relator da matéria, deputado Claudio Cajado, acatou mudanças na proposta original apresentada pelo deputado Julio Lopes. A intenção central do projeto é diminuir a inadimplência no setor imobiliário e facilitar o acesso à moradia.
A proposta permite que mais de um morador participe da consignação em folha para cobrir o valor total do aluguel. Dessa forma, a soma dos descontos nos contracheques de diferentes inquilinos pode garantir o contrato. Contudo, o limite máximo de 30% de retenção deve ser respeitado individualmente no salário de cada participante.
Além disso, o projeto traz regras claras para proteger o trabalhador em situações de mudança profissional ou demissão. Quando houver transferência de local de trabalho exigida pelo empregador, o locatário poderá devolver o imóvel sem pagar multa rescisória. O morador demitido também terá direito à isenção da multa, desde que avise o proprietário com antecedência mínima de 30 dias.
Outro avanço relevante do texto é a permissão de acumular modalidades de garantia em um mesmo contrato de locação. A legislação anterior proibia a utilização combinada de fiador, caução ou seguro fiança, considerando a prática de infração penal. Com a nova regra, proprietários e inquilinos ganham liberdade para negociar garantias complementares, o que pode reduzir custos de contratação.
Para entrar em vigor, a nova lei precisa passar pela aprovação do Senado Federal sem alterações de mérito. Em seguida, o texto dependerá apenas da sanção do presidente da República.