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Ciclista que teve mobilidade reduzida após ser atropelado será indenizado em R$ 27 mil em Uberlândia



Acidente aconteceu em junho de 2019, no cruzamento da rua Tamoios com a rua Polidoro de Freitas Rodrigues. O ciclista sofreu lesões que deixaram limitações permanentes no quadril e no joelho direito, além de dor crônica e redução de 15% da mobilidade.


Publicado em Agosto 19, 2026 por Redação Pontal

Um ciclista que teve redução de 15% na mobilidade após ser atropelado por um carro em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, será indenizado em R$ 27.369,69. Segundo o advogado da vítima, Eliberio Tobias Oliveira, o valor será pago pela seguradora do motorista, que acompanhou o caso na Justiça.

🔍A seguradora pode indenizar acidentes porque o seguro transfere à empresa parte dos riscos financeiros. Se a apólice cobrir danos a terceiros, ela pode ser responsável pela indenização à vítima.

A decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do motorista ao pagamento de indenização por danos materiais e morais e reconheceu que ele teve culpa exclusiva pelo acidente.

O acidente aconteceu em 5 de junho de 2019, no cruzamento das ruas Tamoios e Polidoro de Freitas Rodrigues, no bairro Vigilato Pereira.

Em nota, o advogado do motorista, Felipe Sípoli Rossi, afirmou que discorda da decisão que manteve a sentença de primeira instância. Segundo ele, o acórdão não reflete os fatos e as provas do processo.

A defesa destacou ainda que há recursos pendentes e espera que a decisão seja reformada pelas instâncias superiores.

Já o advogado Eliberio Tobias Oliveira disse que a condenação reforça a necessidade de que os condutores de veículos de maior porte zelem pela segurança dos usuários mais vulneráveis, contribuindo, assim, para um trânsito mais seguro e humanizado.

Motorista alegou visão ofuscada pelo sol

Segundo o boletim de ocorrência, o motorista contou à polícia que havia parado no cruzamento para esperar a passagem de um ônibus. Depois que o coletivo passou, ele retomou o deslocamento, mas afirmou que teve a visão ofuscada pela luz do sol e não percebeu o ciclista, que vinha logo atrás do ônibus.

O carro atingiu a bicicleta elétrica.

Para o TJMG, porém, o fato de o motorista estar com a visibilidade comprometida exigia maior cautela antes de entrar no cruzamento. Os desembargadores entenderam que não havia provas de que o ciclista tivesse contribuído para o acidente.

Valor da indenização

Na primeira instância, o motorista foi condenado a pagar R$ 7.369,69 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, totalizando R$ 27.369,69, sem considerar correção monetária e juros.

O processo também envolveu a seguradora, acionada pelo motorista. A Justiça determinou que a empresa ressarcisse o segurado pelos valores que ele eventualmente pagasse à vítima, respeitando o limite previsto na apólice.



Reprodução   /    Redação