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Entenda a decisão do STF que descriminalizou o porte de maconha

Corte ainda deve definir quantidade que diferencia usuário de traficante


Publicado em Junho 26, 2024 por Michel Nascimento

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo. Os ministros ainda não definiram qual é a quantidade que será determinada para que se diferencie traficante de usuário – a proclamação final será feita nesta quarta-feira.

Entenda abaixo o que a Corte já definiu:

O que o STF decidiu? O STF descriminalizou o uso de maconha para uso pessoal. Na prática, a decisão da Corte significa que o uso da substância deixará de ser crime, o chamado ilícito penal, e passará a configurar um ilícito administrativo.

O que a Corte ainda decidirá? Embora tenha decidido que é preciso haver uma quantidade que diferencie usuários e traficantes, os ministros ainda não chegaram a esta conclusão. Essa definição deve ocorrer nesta quarta-feira. Alguns ministros entendem que esse número deve ser fixando pelo próprio STF, enquanto outros acreditam que essa definição cabe ao Legislativo ou à Anvisa.

O usuário pode andar com maconha na rua? Não. No julgamento desta terça-feira, o presidente do STF reforçou que a decisão da Corte não significa que a maconha tenha deixado de ser uma substância ilícita. “Nós não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo se for em lugar reservado”, disse o ministro.

O que acontecerá com o usuário que for abordado com maconha? Se uma pessoa for abordada com maconha e for considerada usuária, ela não poderá, a partir da decisão do STF, ser alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas. Ainda assim, a maconha continua sendo uma substância ilícita, assim como o seu consumo.

Que tipo de sanção o usuário pode receber? Quem porta a substância, mesmo que na condição de usuário, ainda está sujeito a sanções administrativas, uma vez que o consumo segue sendo um ilícito. Essas penalidades podem ser desde uma advertência sobre os efeitos das drogas à imposição de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O usuário flagrado será fichado pela polícia? Não. Ao considerar o consumo para uso pessoal como um ilícito administrativo, e não penal, o usuário deixa de ser alvo de um inquérito policial e, assim, não será “fichado”.



Reprodução   /    Redação