O ministro Flávio Dino apresentou “pedido de destaque” e interrompeu o julgamento da petição apresentada pelo governo de Minas Gerais pedindo a prorrogação da suspensão de pagamento das dívidas do Estado com a União, que já chega a R$ 165 bilhões. Desta forma o julgamento vai recomeçar no plenário físico, mas ainda não há prazo para que seja pautado novamente.
Por enquanto, segue valendo a liminar do ministro Nunes Marques que prorrogou, até 20 de julho, o prazo para a retomada do pagamento da dívida pública de Minas Gerais com a União. Após encerrado este prazo, o governo de Minas pode ser obrigado a voltar a fazer o pagamento integral da dívida.
A alternativa seria aceitar as regras atuais do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que permite renegociar as dívidas, mas com contrapartidas consideradas muito altas pelo governo e parlamentares mineiros. Como os deputados estaduais ainda não aprovaram a adesão ao RRF, o governo de Minas não teve acesso a melhores condições de pagamento.
Na quarta-feira (08/05), o governo mineiro pediu que o STF retirasse o julgamento de pauta a ação da União cobrando o pagamento da dívida de R$ 165 bilhões. Pelo documento, em troca, Minas Gerais começará em julho a pagar mensalmente parcelas de R$ 320 milhões, “como se homologado o Regime de Recuperação Fiscal (RRF)”, afirma o governador, na petição.
A intenção é ganhar tempo para que as negociações para uma proposta alternativa ao RRF, que tem sido encabeçada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avance junto ao governo federal.
Contudo, após manifestação contrária da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro Nunes Marques resolveu dar continuidade ao julgamento que vai decidir se prolonga ou não a suspensão das dívidas de Minas.
Até as 15h da sexta-feira, três magistrados já haviam anunciado seus respectivos votos. Nunes Marques defendeu que seja mantido o prazo de 90 dias para a retomada da quitação das parcelas da dívida, que já supera os R$ 170 bilhões. Em seu argumento, o relator afirmou que “o prazo de 180 (cento e oitenta) dias poderia retirar o senso de urgência que o assunto merece, tendo em conta as inúmeras prioridades com que os governos federal e estadual têm de lidar. A metade desse intervalo – 90 (noventa) dias – parece mais ajustada, considerando, inclusive, a possibilidade de fechamento deste primeiro semestre do ano fiscal com alguns consensos (ainda que parciais) alcançados entre a União e o Estado de Minas Gerais”, declarou ao proferir o voto.