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Governo deve liberar ‘jogo do tigrinho’ no Brasil neste mês; veja as regras

Hoje, esses jogos se disseminam na internet a partir de uma brecha na legislação de apostas de quota fixa


Publicado em Julho 16, 2024 por Michel Nascimento

O Ministério da Fazenda deve acabar com a incerteza sobre a legalidade de caça-níqueis online nos próximos dias. Uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) liberará os jogos eletrônicos de azar, como o Fortune Tiger, mais conhecido como “jogo do tigrinho”.

O documento vai definir os critérios usados que deverão ser usados para certificar a idoneidade desses caça-níqueis. Hoje, esses jogos se disseminam na internet a partir de uma brecha na legislação de apostas de quota fixa –quando o apostador sabe o quanto pode ganhar com base no risco de perder, como ocorre em apostas esportivas. “Um trecho menciona jogos de apostas eletrônicos em eventos aleatórios, mas em nenhum momento os permite”, diz o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Regulatório Thiago Valiati.

Por outro lado, o artigo 50 da lei de contravenções penais, de 1946, proíbe de forma explícita “os jogos em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”, como é o caso dos caça-níqueis.
Para Valiati, uma portaria específica da Fazenda acabaria com essa controvérsia, em um primeiro momento, embora a medida crie insegurança jurídica. “Pode ser revogada a qualquer momento, sem precisar de autorização do Congresso”, diz. “O ideal seria que isso fosse tratado de forma específica na própria lei”, acrescenta.

Esses jogos de azar digitais se proliferam no Brasil desde que uma lei de 2018 que legalizou, sem delimitar regras claras, os sites de aposta esportiva, mais conhecidos como “bets”. Os caça-níqueis online são parte do modelo de negócios dessas plataformas, que, em geral, estão sediadas em países com legislação permissiva como Malta e Curaçao.

O Ministério da Fazenda, então, apoiou uma lei aprovada no Congresso Nacional em dezembro do ano passado para regulamentar esse mercado, na expectativa de arrecadar até R$ 12 bilhões por ano. Era esse o texto que trazia a menção aos jogos eletrônicos aleatórios, como tigrinho e outros, fora de contexto, pendurada ali por parlamentares como um jabuti.

A SPA irá bloquear, a partir de 2025, domínios de plataformas de apostas que não estiverem hospedadas no Brasil, proibir que os sites não cadastrados façam publicidade e atuar junto ao Banco Central para impedir a saída de recursos financeiros de bets irregulares. Essa última medida visa evitar lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Todos os sites registrados terão de estar sob o domínio “.bet.br”. A Fazenda terá de organizar campanhas educativas para indicar que os demais sites não teriam aprovação do governo.
Como grande parte dessas empresas ainda não está registrada, a Receita Federal ainda não tem um registro de quantas bets atuam no país. Essas plataformas atuam sob o modelo “white label”, em que uma marca responde pela relação comercial com o cliente, mas todo o serviço é terceirizado –o que facilita a proliferação dessas casas de apostas online.
Levantamento da Folha de S. Paulo feito durante os primeiros 20 dias de junho encontrou 616 bets que distribuíam o jogo do tigrinho apenas na biblioteca de anúncios da Meta. Nenhum tinha domínio “.br”, que indica hospedagem em um servidor brasileiro.

Pelas regras que devem ser previstas na portaria, o algoritmo não poderá estar “viciada” para enganar o apostador. O objetivo é evitar que a plataforma faça o usuário ganhar no início para intensificar a sensação de recompensa e depois impor várias derrotas.

Uma empresa certificadora credenciada pelo governo atestaria a adequação à regra.
No caso do Tigrinho original, por exemplo, a desenvolvedora do jogo, PG Soft, define uma taxa de retorno por pagamento de 96,81% –se o jogador apostar infinitamente, de cada R$ 100 que ele colocar no jogo, R$ 96,81 voltam para ele. Isso ocorre de forma aleatória, algumas pessoas vão perder mais do que os R$ 3,29 e outras podem até ganhar.

Sem certificação, pode haver adulteração do algoritmo para levar o apostador a grandes prejuízos. Isso configura crime de estelionato, como em um caso sob investigação da Polícia Civil de Alagoas.

 



Reprodução   /    Redação