Kalil é multado pelo TRE-MG por omitir vice na TV
A Justiça Eleitoral aplicou sanção de R$ 5 mil e manteve suspensa a inserção partidária que não exibia o nome de Carlos Mosconi.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) julgou procedente, no último fim de semana, uma representação contra o candidato ao governo Alexandre Kalil. A ação, movida pela coligação do concorrente Flávio Roscoe Nogueira em Belo Horizonte, questionou uma propaganda televisiva que destacava o número de urna sem informar o nome do candidato a vice, Carlos Mosconi. Por essa razão, a Justiça Eleitoral determinou o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e manteve a suspensão da inserção até a devida regularização.
De acordo com os autos do processo, a peça veiculada no horário eleitoral gratuito apresentava em destaque a expressão “KALIL12”. No entanto, a veiculação não trazia, de modo simultâneo e legível, a identificação de Carlos Mosconi. A legislação eleitoral vigente exige que o nome do vice apareça de forma clara em todas as propagandas da chapa majoritária. Dessa maneira, o tribunal confirmou a medida liminar concedida anteriormente pelo relator, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.