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Motorista inabilitado de van que atropelou e matou criança em Uberlândia se apresenta à polícia, presta depoimento e é liberado



De acordo com a polícia, Pablo Marques da Silva era inabilitado e não ficou no local do acidente até a chegada das autoridades; ele se apresentou na delegacia nesta quarta-feira (9), após o período de flagrante. Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, foi socorrido, mas não resistiu. O g1 tenta contato com a defesa do investigado.


Publicado em Julho 9, 2025 por Redação Pontal

O motorista da van que atropelou e matou Noah Miguel dos Santos, de 8 anos, se apresentou à Delegacia da Polícia Civil de Uberlândia na manhã desta quarta-feira (9). O homem, identificado como Pablo Marques da Silva, de 29 anos, era procurado desde a noite de segunda-feira (8), após o acidente ocorrido no Bairro Residencial Integração.

Conforme apuração da TV Integração, o motorista foi ouvido pelo delegado encarregado do caso e liberado, por estar fora do período de flagrante. Não foram repassados detalhes sobre o depoimento do investigado. O g1 tenta contado com a defesa do motorista.

De acordo com a polícia, Pablo Marques da Silva é inabilitado. Segundo consulta feita pelo g1 no sistema oficial da Prefeitura de Uberlândia, a van que atropelou Noah não estava credenciada para realizar transporte escolar.

Segundo a família da vítima, a van pertence a uma empresa conhecida como “Transporte Escolar da Tia Fernanda”. A reportagem tenta localizar os responsáveis pela empresa.

Noah voltava da casa da avó quando foi atropelado

De acordo com o boletim de ocorrência, a mãe de Noah Miguel relatou que, por volta das 18h, voltava da casa da sogra acompanhada dos dois filhos. Ela contou que o garoto de 8 anos atravessou a rua e, ao retornar, foi atingido pela van escolar. Após o impacto, a criança ficou desacordada.

Ainda segundo o relato da mãe, Noah foi socorrido por terceiros e levado a uma unidade de saúde. Ela disse que o motorista da van desceu do veículo e aparentava estar desesperado. A mulher afirmou que pediu a Pablo que a levasse até a instituição onde o filho seria atendido, mas o condutor recusou, alegando que havia outras crianças na van. Depois, o motorista deixou o local do acidente.

Avô da criança criticou falta de fiscalização do transporte escolar

O jardineiro Alberto Macedo, avô de Noah, conversou com a TV Integração e relatou que o motorista se recusou a prestar socorro ao neto, que ficou desacordado após o acidente. Criticou ainda a fiscalização no transporte escolar da cidade.

“Nada vai trazer o nosso Noah, mas uma coisa é preciso fazer. Que as autoridades prestem atenção nas concessões que eles dão para essas pessoas. Para transportar principalmente crianças pela cidade. Faz é tempo que eu venho observando isso e nada é feito. Não tem uma fiscalização, não tem nada. Eles andam aí como uma terra sem lei”, desabafou.

Em nota, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settran) informou que a população pode conferir os profissionais e veículos credenciados para o transporte escolar pelo sistema público no Portal da Prefeitura de Uberlândia.

A pasta reforçou que toda a frota do sistema transporte escolar foi devidamente vistoriada, conforme o decreto municipal 7328/97. A fiscalização do serviço está dentro do rol de atividades rotineiras dos fiscais e, neste ano, também foi realizada ação especial de fiscalização para combater frota clandestina.

Além disso, esclareceu que o Município fez uma ampla campanha “Transporte Seguro, criança feliz” para orientar pais sobre a prestação do serviço.

PM diz que motorista fugiu ao estacionar van na garagem

 

Após o registro do acidente, os militares iniciaram as buscas e identificaram a garagem onde a van foi estacionada após o acidente.

O veículo foi apreendido para ser periciado. Além disso, a polícia informou que outra van também foi apreendida após a perícia identificar vestígios de sangue.

A proprietária da empresa de transportes compareceu ao local e justificou à polícia que o marido faz a checagem dos motoristas frequentemente. Disse, ainda, que o condutor atuava como motorista temporário na empresa.

Ainda conforme a PM, o responsável pela van assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e se comprometeu a comparecer ao Juizado Especial Criminal para responder pelo Art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • 🔎 O artigo 310 do CTB prevê crime de trânsito permitir, confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa não habilitada, com habilitação cassada, suspensa ou sem condições físicas, mentais ou por embriaguez. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, ou pagamento de multa.

Motorista será investigado

O caso também foi repassado à Polícia Civil que informou que o investigado poderá ser indiciado pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do CTB, com a incidência das causas de aumento de pena por se tratar de veículo de transporte de passageiros e por estar dirigindo sem habilitação legal.



Reprodução   /    Redação