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Proibição de venda de combustíveis fora dos postos no Triângulo Mineiro passa a valer em todo o país

Decisão obtida pelo MPF e MPMG em ação civil pública que tramitou em Uberlândia era válida apenas para a região do Triângulo


Publicado em Fevereiro 5, 2024 por Redação

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) foram informados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que a proibição da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado passa a ser aplicada em todo o território nacional, ampliando a validade inicial apenas para Uberlândia, no Triângulo Mineiro, e região. Revendedores bandeirados em todo o país também estão proibidos de comercializar combustíveis de outros fornecedores para evitar a caracterização da chamada bandeira branca.

A decisão da Justiça Federal em Uberlândia, concedida em outubro de 2023, determinava a suspensão da revenda varejista de gasolina e etanol hidratado fora de estabelecimento autorizado apenas para consumidores destinatários finais do produto, considerados vulneráveis conforme o Código de Defesa do Consumidor. “Em face deste entendimento, retificamos os termos do parecer de força executória a fim de que, no item análise de exequibilidade, a abrangência territorial da decisão não se limite aos municípios que compreendem a circunscrição territorial da subseção judiciária de Uberlândia (MG), passando a abranger todo o território nacional devido ao caráter transindividual do seu objeto”, diz o comunicado da agência.

A ANP esclarece que a extensão nacional da decisão decorre do julgamento do mérito do Tema 1.075 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em conformidade com a decisão do STF, a competência para ações civis públicas de efeitos nacionais ou regionais deve observar o Código de Defesa do Consumidor.

O comunicado da agência informa sobre a suspensão das autorizações já concedidas, destacando que a ANP não autorizará mais a revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado e suspenderá todas as autorizações vigentes concedidas com base nesse artigo.

A ação civil pública movida pelo MPF e MPMG questionava as inovações trazidas pela Lei federal 14.292/2022 e pela Resolução ANP 858/2021, consideradas ilegais pelo Juízo. A decisão atendeu aos pedidos dos MPs, incluindo a fiscalização, vedação e restrição da venda de combustíveis na forma delivery e em ‘bomba branca’ em postos com bandeiras definidas, visando à proteção ampla do consumidor contra riscos e publicidade enganosa.



Reprodução   /    Redação