A Justiça de Minas Gerais determinou, nesta terça-feira (4), a imediata suspensão da greve anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação no Município de Ituiutaba (SINTEMI). Em decisão liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu, em análise inicial do caso, que o movimento grevista apresenta indícios de ilegalidade e determinou o retorno imediato das atividades, estabelecendo multa diária de R$ 200 para cada servidor que permanecer em greve, limitada ao valor de R$ 5 mil.
A decisão foi proferida pelo desembargador Carlos Roberto de Faria, relator do Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pelo Município de Ituiutaba.
Na decisão, o magistrado destaca que, embora o direito de greve seja assegurado pela Constituição, sua realização deve observar os requisitos previstos na legislação. Em análise preliminar, o Tribunal considerou que o sindicato não comprovou a regularidade da assembleia que aprovou a paralisação, por não apresentar a ata da reunião, além de não ter apresentado plano para garantir a manutenção dos serviços essenciais durante a greve.
O relator também apontou que a interrupção das atividades da rede municipal poderia causar prejuízos diretos aos estudantes, justificando a concessão da tutela de urgência para evitar danos à continuidade do serviço público de educação.
Além de determinar a suspensão imediata da greve, a decisão fixa multa diária de R$ 200 para cada servidor que permanecer paralisado, limitada ao total de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.
O Tribunal também determinou o encaminhamento do processo ao CEJUSC para tentativa de conciliação entre as partes, antes do prosseguimento da ação judicial.
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